A compostagem consiste em reciclar materiais orgânicos para criar um adubo natural benéfico para o solo. Parte essencial da recolha seletiva, a compostagem deve ser realizada corretamente, pois nem todos os resíduos são adequados para o composto. Entre os resíduos que podem ser compostados estão:
Por outro lado, certos elementos não devem ser colocados em composteiras domésticas, como plásticos, metais e produtos químicos.
Produtos de origem animal (carne, peixe, ossos), alimentos processados e vencidos não devem ser colocados em composteiras domésticas (compostagem ou vermicompostagem), pois podem atrair pragas.
No entanto, existem exceções para compostagem em pontos de recolha públicos. Por exemplo, algumas cidades como Paris oferecem caixas de compostagem onde é possível depositar todos os tipos de resíduos alimentares, incluindo alimentos processados, vencidos e restos de carne e peixe. Observe que resíduos de jardinagem não são aceites nessas caixas, pois galhos e restos de poda interferem na metanização. Esses resíduos devem ser colocados em recipientes específicos para resíduos verdes. As embalagens compostáveis e resíduos líquidos, como molhos e sopas, também são proibidos, pois podem comprometer a higiene dos pontos de recolha.
Os resíduos alimentares desses pontos de recolha, uma vez transformados em biogás, podem, por exemplo, alimentar ônibus e caminhões de coleta nas cidades. Os resíduos do processo de metanização, conhecidos como digestato, são utilizados como fertilizante por agricultores, reduzindo assim o uso de fertilizantes químicos.
Se tiveres outras dúvidas, não hesites em consultar o nosso guia dedicado à triagem de resíduos orgânicos para compostagem.
A Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, introduziu progressivamente obrigações na gestão de bio resíduos em Portugal. Desde 1 de janeiro de 2024, a separação na origem dos bio resíduos é obrigatória, conforme o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020. Isso significa que todos devem dispor de soluções para separar e valorizar os seus resíduos orgânicos. Para mais informações, consulte o texto integral do decreto-lei no Diário da República.
Essa obrigação se aplica tanto a residências em casas quanto a apartamentos. As autoridades locais devem oferecer soluções adaptadas, como:
Compete às autoridades fornecer essas soluções aos lares. Embora haja incentivo para a compostagem doméstica, não há sanção para quem não participar.
As autoridades locais desempenham um papel crucial na implementação de soluções adaptadas para a compostagem de resíduos orgânicos. Várias cidades portuguesas já estabeleceram dispositivos que permitem aos cidadãos separar e compostar os seus resíduos, mesmo em áreas urbanas:
Em Portugal, várias cidades implementaram iniciativas para a gestão de bio resíduos:
Estas iniciativas refletem o compromisso crescente das cidades portuguesas com uma gestão sustentável dos resíduos e a promoção da economia circular.
Para quem prefere compostar em casa, mas mora em apartamento, existem outras soluções, como vermicompostagem ou compostagem em caixas. Mais detalhes podem ser encontrados neste artigo dedicado à compostagem em apartamentos.
A compostagem de resíduos orgânicos é agora obrigatória em Portugal desde 1 de janeiro de 2024, marcando um avanço significativo na luta contra o desperdício e na redução de resíduos. Esta nova regulamentação exige que todos separem os seus resíduos orgânicos para valorização, com soluções variadas adaptadas a diferentes estilos de vida. As autoridades locais desempenham um papel fundamental na conscientização e implementação de soluções de compostagem.
O objetivo para 2025 é generalizar essa prática, com taxas de compostagem que devem crescer consideravelmente nos próximos anos.
© Copyright 2022 | ® Marca registada de uma sociedade do Grupo Melitta
Cofresco Frischhalteprodukte GmbH & Co. KG